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Artigo 5º, Inciso I da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 72 de 29 de janeiro de 2003

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Art. 5º

– Ficam extintos os seguintes cargos de provimento em comissão, constantes no Anexo XXXVII da Lei 10.623, de 16 de janeiro de 1992, alterado pela Lei nº 11.661, de 5 de dezembro de 1994;

I

2 (dois) cargos de Assessor-Chefe;

II

1 (um) cargo de Diretor.

Art. 5º, I da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais 72 /2003