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Artigo 4º, Inciso I da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 72 de 29 de janeiro de 2003

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Art. 4º

– Ficam criados no Anexo XXXVII da Lei nº 10.623, de 16 de janeiro de 1992, os seguintes cargos de provimento em comissão:

I

1 (um) cargo de Auditor Seccional;

II

1 (um) cargo de Assessor Jurídico.

Art. 4º, I da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais 72 /2003