Artigo 5º, Inciso II da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 72 de 29 de janeiro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 5º
– Ficam extintos os seguintes cargos de provimento em comissão, constantes no Anexo XXXVII da Lei 10.623, de 16 de janeiro de 1992, alterado pela Lei nº 11.661, de 5 de dezembro de 1994;
I
2 (dois) cargos de Assessor-Chefe;
II
1 (um) cargo de Diretor.