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Artigo 3º, Inciso II, Alínea b da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 72 de 29 de janeiro de 2003

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Art. 3º

– O Departamento Estadual de Telecomunicações de Minas Gerais tem a seguinte estrutura orgânica básica:

I

Unidade Colegiada:

a

Conselho de Administração;

II

Direção Superior:

a

Diretor-Geral;

b

Vice Diretor-Geral.

III

Unidades Administrativas:

a

Gabinete;

b

Procuradoria;

c

Auditoria Seccional;

d

Assessoria de Comunicação Social;

e

Diretoria de Engenharia de Radiodifusão e Telecomunicações; e

f

Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças.

Parágrafo único

– As competências e composição do Conselho de Administração, a descrição das competências das unidades previstas neste artigo, assim como a denominação e a descrição das competências das unidades da estrutura complementar serão estabelecidas em decreto. (Artigo com redação dada pelo art. 1º da Lei Delegada nº 151, de 25/1/2007.)

Art. 3º, II, b da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais 72 /2003