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Artigo 9º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 72 de 29 de janeiro de 2003

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Art. 9º

– (Revogado pelo art. 3º da Lei Delegada nº 151, de 25/1/2007.) Dispositivo revogado: "Art. 9º – São membros natos do Conselho de Administração: I – o Secretário de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana, que é o Presidente do Conselho; II – o Diretor-Geral do Departamento Estadual de Telecomunicações de Minas Gerais, que é o Secretário-Executivo. Parágrafo único – As demais representações e membros do Conselho de Administração serão estabelecidos no decreto a que se refere o § 1º do artigo 3º desta Lei."

Anexo

Texto

(a que se refere o artigo 6º da Lei Delegada nº 72 de 29 de janeiro de 2003) ANEXO XXXVII (Art. 2º/Lei 10.623/92) a) Departamento Estadual de Telecomunicações de Minas Gerais – DETEL Cargos de provimento em comissão da estrutura básica UNIDADE ADMINISTRATIVA CLASSE DE CARGOS Nº DE CARGOS FATOR DE AJUSTAMENTO Diretoria Geral Diretor Geral 01 1,85057 Diretoria Geral Vice-Diretor Geral 01 1,61924 Diretoria de Engenharia de Radiodifusão e Telecomunicações Diretor 01 1,57298 Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças Diretor 01 1,57298 Gabinete Chefe de Gabinete 01 1,23810 Assessoria Jurídica Assessor Jurídico 01 0,90000 Auditoria Seccional Auditor Seccional 01 0,90000 ======================================= Data da última atualização: 25/7/2011.