Art. 9º
– (Revogado pelo art. 3º da Lei Delegada nº 151, de 25/1/2007.)
Dispositivo revogado:
"Art. 9º – São membros natos do Conselho de Administração:
I – o Secretário de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana, que é o Presidente do Conselho;
II – o Diretor-Geral do Departamento Estadual de Telecomunicações de Minas Gerais, que é o Secretário-Executivo.
Parágrafo único – As demais representações e membros do Conselho de Administração serão estabelecidos no decreto a que se refere o § 1º do artigo 3º desta Lei."
Anexo
Texto
(a que se refere o artigo 6º da Lei Delegada nº 72 de 29 de janeiro de 2003)
ANEXO XXXVII
(Art. 2º/Lei 10.623/92)
a) Departamento Estadual de Telecomunicações de Minas Gerais – DETEL
Cargos de provimento em comissão da estrutura básica
UNIDADE ADMINISTRATIVA
CLASSE DE CARGOS
Nº DE CARGOS
FATOR DE AJUSTAMENTO
Diretoria Geral
Diretor Geral
01
1,85057
Diretoria Geral
Vice-Diretor Geral
01
1,61924
Diretoria de Engenharia de Radiodifusão e Telecomunicações
Diretor
01
1,57298
Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças
Diretor
01
1,57298
Gabinete
Chefe de Gabinete
01
1,23810
Assessoria Jurídica
Assessor Jurídico
01
0,90000
Auditoria Seccional
Auditor Seccional
01
0,90000
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Data da última atualização: 25/7/2011.