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Artigo 2º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 72 de 29 de janeiro de 2003

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Art. 2º

– O Departamento Estadual de Telecomunicações de Minas Gerais – DETEL tem por finalidade promover a integração cultural das diferentes regiões do Estado, mediante a expansão de redes de telecomunicação, executando e fiscalizando a política estadual de telecomunicações definida pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana.

Parágrafo único

– As competências que detalham a finalidade do DETEL serão estabelecidas em decreto. (Artigo com redação dada pelo art. 1º da Lei Delegada nº 151, de 25/1/2007.)

Anexo

Texto

(a que se refere o artigo 6º da Lei Delegada nº 72 de 29 de janeiro de 2003) ANEXO XXXVII (Art. 2º/Lei 10.623/92) a) Departamento Estadual de Telecomunicações de Minas Gerais – DETEL Cargos de provimento em comissão da estrutura básica UNIDADE ADMINISTRATIVA CLASSE DE CARGOS Nº DE CARGOS FATOR DE AJUSTAMENTO Diretoria Geral Diretor Geral 01 1,85057 Diretoria Geral Vice-Diretor Geral 01 1,61924 Diretoria de Engenharia de Radiodifusão e Telecomunicações Diretor 01 1,57298 Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças Diretor 01 1,57298 Gabinete Chefe de Gabinete 01 1,23810 Assessoria Jurídica Assessor Jurídico 01 0,90000 Auditoria Seccional Auditor Seccional 01 0,90000 ======================================= Data da última atualização: 25/7/2011.