Art. 2º
– O Departamento Estadual de Telecomunicações de Minas Gerais – DETEL tem por finalidade promover a integração cultural das diferentes regiões do Estado, mediante a expansão de redes de telecomunicação, executando e fiscalizando a política estadual de telecomunicações definida pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana.
Parágrafo único
– As competências que detalham a finalidade do DETEL serão estabelecidas em decreto.
(Artigo com redação dada pelo art. 1º da Lei Delegada nº 151, de 25/1/2007.)
Anexo
Texto
(a que se refere o artigo 6º da Lei Delegada nº 72 de 29 de janeiro de 2003)
ANEXO XXXVII
(Art. 2º/Lei 10.623/92)
a) Departamento Estadual de Telecomunicações de Minas Gerais – DETEL
Cargos de provimento em comissão da estrutura básica
UNIDADE ADMINISTRATIVA
CLASSE DE CARGOS
Nº DE CARGOS
FATOR DE AJUSTAMENTO
Diretoria Geral
Diretor Geral
01
1,85057
Diretoria Geral
Vice-Diretor Geral
01
1,61924
Diretoria de Engenharia de Radiodifusão e Telecomunicações
Diretor
01
1,57298
Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças
Diretor
01
1,57298
Gabinete
Chefe de Gabinete
01
1,23810
Assessoria Jurídica
Assessor Jurídico
01
0,90000
Auditoria Seccional
Auditor Seccional
01
0,90000
=======================================
Data da última atualização: 25/7/2011.