Artigo 7º, Inciso II da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 72 de 29 de janeiro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 7º
– Serão identificados, mediante decreto, os cargos de provimento em comissão:
I
extintos no artigo 5º, integrantes da estrutura básica a que se refere a Lei nº 10.623, de 16 de janeiro de 1992 e alterações posteriores;
II
não integrantes da estrutura básica extintos em decorrência desta Lei;
III
criados no artigo 4º.