Artigo 3º, Inciso II, Alínea a da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 72 de 29 de janeiro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– O Departamento Estadual de Telecomunicações de Minas Gerais tem a seguinte estrutura orgânica básica:
I
Unidade Colegiada:
a
Conselho de Administração;
II
Direção Superior:
a
Diretor-Geral;
b
Vice Diretor-Geral.
III
Unidades Administrativas:
a
Gabinete;
b
Procuradoria;
c
Auditoria Seccional;
d
Assessoria de Comunicação Social;
e
Diretoria de Engenharia de Radiodifusão e Telecomunicações; e
f
Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças.
Parágrafo único
– As competências e composição do Conselho de Administração, a descrição das competências das unidades previstas neste artigo, assim como a denominação e a descrição das competências das unidades da estrutura complementar serão estabelecidas em decreto. (Artigo com redação dada pelo art. 1º da Lei Delegada nº 151, de 25/1/2007.)