JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 6º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 72 de 29 de janeiro de 2003

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

– O Anexo XXXVII da Lei nº 10.623, de 16 de janeiro de 1992, passa a vigorar na forma do Anexo desta Lei.

Art. 6º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais 72 /2003