Lei nº 3.146 de 21 de Maio de 1957
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Reorganiza a Auditoria da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, em 21 de maio de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
A Auditoria da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal tem jurisdição sôbre os processos referentes a crimes militares praticados por membros dessas corporações.
A Auditoria da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal tem como órgão de 2ª instância o Superior Tribunal Militar.
O auditor, o promotor, os advogados de ofícios e os mais funcionários da Auditoria da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal gozarão dos mesmos direitos e vantagens atribuídos atualmente aos ocupantes de idênticos cargos nas auditorias militares da 2ª entrância.
Os processos de sua jurisdição, depois de findos, ficam sujeitos à correição pelo órgão competente da Justiça Militar da União.
Fica mantido o sistema de promoção assegurado pelo art. 6º do Decreto nº 21.947, de 12 de outubro de 1932 , ao promotor e aos advogados de ofício.
Os mais cargos serão providos de conformidade com o que dispõe o Código da Justiça Militar .
O ocupante de cargo de auditor, promotor, advogado, escrivão e oficial de Justiça terá substituto prèviamente designado por decreto.
Será dispensado automàticamente o substituto que não atender à convocação, salvo motivo de doença, comprovada perante junta médica militar.
Nenhum direito ou vantagem terá o substituto além do vencimento do cargo do substituído durante o seu impedimento legal.
As despesas referentes à Auditoria da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal continuarão a ser, nos orçamentos vindouros, atendidas de acôrdo com a discriminação atual.
Juscelino Kubitschek José Carlos de Macedo Soares
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.5.1957