Artigo 10º da Lei nº 3.146 de 21 de Maio de 1957
Reorganiza a Auditoria da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Reorganiza a Auditoria da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.
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