Artigo 8º da Lei nº 3.146 de 21 de Maio de 1957
Reorganiza a Auditoria da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
As licenças e férias serão concedidas:
a
ao auditor, pelo presidente do Superior Tribunal Militar;
b
ao promotor, pelo procurador geral da Justiça Militar;
c
aos mais servidores, pelo auditor.