Artigo 5º da Lei nº 3.146 de 21 de Maio de 1957
Reorganiza a Auditoria da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Ao Promotor se aplica, no que couber, a Lei Orgânica do Ministério Público da União .