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Artigo 5º da Lei nº 3.146 de 21 de Maio de 1957

Reorganiza a Auditoria da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.

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Art. 5º

Ao Promotor se aplica, no que couber, a Lei Orgânica do Ministério Público da União .

Art. 5º da Lei 3.146 /1957