Artigo 2º da Lei nº 3.146 de 21 de Maio de 1957
Reorganiza a Auditoria da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Auditoria da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal tem como órgão de 2ª instância o Superior Tribunal Militar.