Artigo 6º, Parágrafo Único da Lei nº 3.146 de 21 de Maio de 1957
Reorganiza a Auditoria da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Fica mantido o sistema de promoção assegurado pelo art. 6º do Decreto nº 21.947, de 12 de outubro de 1932 , ao promotor e aos advogados de ofício.
Parágrafo único
Os mais cargos serão providos de conformidade com o que dispõe o Código da Justiça Militar .