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Artigo 4º da Lei nº 3.146 de 21 de Maio de 1957

Reorganiza a Auditoria da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.

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Art. 4º

Os processos de sua jurisdição, depois de findos, ficam sujeitos à correição pelo órgão competente da Justiça Militar da União.