Artigo 4º da Lei nº 3.146 de 21 de Maio de 1957
Reorganiza a Auditoria da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os processos de sua jurisdição, depois de findos, ficam sujeitos à correição pelo órgão competente da Justiça Militar da União.