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Artigo 8º, Alínea b da Lei nº 3.146 de 21 de Maio de 1957

Reorganiza a Auditoria da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.

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Art. 8º

As licenças e férias serão concedidas:

a

ao auditor, pelo presidente do Superior Tribunal Militar;

b

ao promotor, pelo procurador geral da Justiça Militar;

c

aos mais servidores, pelo auditor.

Art. 8º, b da Lei 3.146 /1957