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Artigo 264 do Código de Processo Civil | Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015

Código de Processo Civil.

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Art. 264

A carta de ordem e a carta precatória por meio eletrônico, por telefone ou por telegrama conterão, em resumo substancial, os requisitos mencionados no art. 250 , especialmente no que se refere à aferição da autenticidade.

Remissões - Leis
Art. 264 do Código de Processo Civil (CPC) - Lei 13.105 de 16 de Março de 2015