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A carta precatória


100050|Direito Processual Civil|superior

A carta precatória

  • A

    poderá ser dirigida a cumprimento por juiz subordinado ao que a expediu ou a autoridade judiciária estrangeira.

  • B

    não poderá ser apresentada a juízo diverso do que dela consta, a fim de se praticar o ato, pois não tem caráter itinerante.

  • C

    que tiver por objeto exame pericial sobre documento deverá ser instruída com cópia deste, ficando nos autos o original.

  • D

    não poderá em nenhuma situação ser recusada pelo juízo deprecado, ainda que através de despacho motivado.

  • E

    poderá ser transmitida por telefone, havendo urgência, entre o escrivão do juízo deprecante e o do juízo deprecado.