Lei nº 11.364 de 26 de Outubro de 2006
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre as atividades de apoio ao Conselho Nacional de Justiça e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 26 de outubro de 2006; 185º da Independência e 118º da República.
O Conselho Nacional de Justiça terá uma Secretaria, com quadro próprio de pessoal, constituído na forma do Anexo desta Lei.
A Secretaria do Supremo Tribunal Federal prestará apoio ao Conselho Nacional de Justiça para execução de sua gestão administrativa, mediante protocolo de cooperação a ser firmado entre os titulares das Secretarias dos órgãos-partes.
A Secretaria do Conselho Nacional de Justiça será dirigida por 1 (um) Secretário-Geral subordinado ao Presidente do Órgão, a quem incumbirá, entre outras atribuições definidas no regimento interno, secretariar as reuniões do Conselho.
As nomeações e designações para os cargos em comissão e as funções comissionadas do Quadro de Pessoal de todas as unidades do Conselho Nacional de Justiça são de competência do Presidente.
São vedadas a nomeação e a designação de cônjuges, companheiros, parentes, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau inclusive, de membros do Conselho Nacional de Justiça, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, bem como do Procurador-Geral da República, dos Subprocuradores-Gerais, dos Conselheiros Federais da Ordem dos Advogados do Brasil, dos Deputados Federais e dos Senadores da República.
Funcionará, junto ao Conselho Nacional de Justiça, o Departamento de Pesquisas Judiciárias - DPJ, com sede na Capital Federal.
realizar análise e diagnóstico dos problemas estruturais e conjunturais dos diversos segmentos do Poder Judiciário;
Para a consecução dos objetivos institucionais do DPJ, o Conselho Nacional de Justiça poderá: (Redação dada pela Lei nº 11.618, de 2007)
estabelecer vínculos de cooperação e intercâmbio com órgãos e entidades públicas ou privadas, nacionais, estrangeiras ou multinacionais, no campo de sua atuação;
O Departamento de Pesquisas Judiciárias será dirigido por 1 (um) Diretor Executivo, 1 (um) Diretor de Projetos e 1 (um) Diretor Técnico, sob a coordenação do primeiro, e disporá, em sua estrutura, de um Conselho Consultivo composto de 9 (nove) membros, cujas competências serão fixadas em regulamento a ser editado pelo Conselho Nacional de Justiça.
Os membros do Conselho Consultivo do DPJ serão indicados pela Presidência e aprovados pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça, devendo obrigatoriamente a escolha recair sobre professores de universidades e magistrados, em atividade ou aposentados. (Redação dada pela Lei nº 11.618, de 2007)
A participação no Conselho Consultivo não será remunerada. (Redação dada pela Lei nº 11.618, de 2007)
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta dos créditos consignados à Unidade Orçamentária do Conselho Nacional de Justiça no Orçamento Geral da União.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Márcio Thomaz Bastos
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.10.2006.