Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 6º da Lei nº 11.364 de 26 de Outubro de 2006

Dispõe sobre as atividades de apoio ao Conselho Nacional de Justiça e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

O Departamento de Pesquisas Judiciárias será dirigido por 1 (um) Diretor Executivo, 1 (um) Diretor de Projetos e 1 (um) Diretor Técnico, sob a coordenação do primeiro, e disporá, em sua estrutura, de um Conselho Consultivo composto de 9 (nove) membros, cujas competências serão fixadas em regulamento a ser editado pelo Conselho Nacional de Justiça.

§ 1º

Os membros do Conselho Consultivo do DPJ serão indicados pela Presidência e aprovados pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça, devendo obrigatoriamente a escolha recair sobre professores de universidades e magistrados, em atividade ou aposentados. (Redação dada pela Lei nº 11.618, de 2007)

§ 2º

A participação no Conselho Consultivo não será remunerada. (Redação dada pela Lei nº 11.618, de 2007)

Anexo

Texto

ANEXO CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES COMISSIONADAS DO QUADRO DE PESSOAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA NÍVEL DENOMINAÇÃO QUANTIDADE Cargos em Comissão CJ-3 Assessor III 7 CJ-2 Assessor II 7 CJ-1 Assessor I 7 Funções Comissionadas FC –06 Oficial de Gabinete 4 FC-05 Assistente 5 DEPARTAMENTO DE PESQUISAS JUDICIÁRIAS NÍVEL DENOMINAÇÃO QUANTIDADE Cargos em Comissão CJ-3 Diretor 3 CJ-2 Pesquisador 4 Funções Comissionadas FC-06 Oficial de Gabinete 3 FC-05 Assistente 3