Artigo 9º da Lei nº 11.364 de 26 de Outubro de 2006
Dispõe sobre as atividades de apoio ao Conselho Nacional de Justiça e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre as atividades de apoio ao Conselho Nacional de Justiça e dá outras providências.
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