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Artigo 5º, Parágrafo 2, Inciso I da Lei nº 11.364 de 26 de Outubro de 2006

Dispõe sobre as atividades de apoio ao Conselho Nacional de Justiça e dá outras providências.

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Art. 5º

Funcionará, junto ao Conselho Nacional de Justiça, o Departamento de Pesquisas Judiciárias - DPJ, com sede na Capital Federal.

§ 1º

Constituem objetivos do DPJ:

I

(revogado); (Redação dada pela Lei nº 11.618, de 2007)

II

desenvolver pesquisas destinadas ao conhecimento da função jurisdicional brasileira;

III

realizar análise e diagnóstico dos problemas estruturais e conjunturais dos diversos segmentos do Poder Judiciário;

IV

fornecer subsídios técnicos para a formulação de políticas judiciárias;

V

(revogado). (Redação dada pela Lei nº 11.618, de 2007)

§ 2º

Para a consecução dos objetivos institucionais do DPJ, o Conselho Nacional de Justiça poderá: (Redação dada pela Lei nº 11.618, de 2007)

I

estabelecer vínculos de cooperação e intercâmbio com órgãos e entidades públicas ou privadas, nacionais, estrangeiras ou multinacionais, no campo de sua atuação;

II

celebrar contratos com pessoas físicas e jurídicas especializadas.

Anexo

Texto

ANEXO CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES COMISSIONADAS DO QUADRO DE PESSOAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA NÍVEL DENOMINAÇÃO QUANTIDADE Cargos em Comissão CJ-3 Assessor III 7 CJ-2 Assessor II 7 CJ-1 Assessor I 7 Funções Comissionadas FC –06 Oficial de Gabinete 4 FC-05 Assistente 5 DEPARTAMENTO DE PESQUISAS JUDICIÁRIAS NÍVEL DENOMINAÇÃO QUANTIDADE Cargos em Comissão CJ-3 Diretor 3 CJ-2 Pesquisador 4 Funções Comissionadas FC-06 Oficial de Gabinete 3 FC-05 Assistente 3