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Artigo 3º da Lei nº 11.364 de 26 de Outubro de 2006

Dispõe sobre as atividades de apoio ao Conselho Nacional de Justiça e dá outras providências.

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Art. 3º

A Secretaria do Conselho Nacional de Justiça será dirigida por 1 (um) Secretário-Geral subordinado ao Presidente do Órgão, a quem incumbirá, entre outras atribuições definidas no regimento interno, secretariar as reuniões do Conselho.

Anexo

Texto

ANEXO CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES COMISSIONADAS DO QUADRO DE PESSOAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA NÍVEL DENOMINAÇÃO QUANTIDADE Cargos em Comissão CJ-3 Assessor III 7 CJ-2 Assessor II 7 CJ-1 Assessor I 7 Funções Comissionadas FC –06 Oficial de Gabinete 4 FC-05 Assistente 5 DEPARTAMENTO DE PESQUISAS JUDICIÁRIAS NÍVEL DENOMINAÇÃO QUANTIDADE Cargos em Comissão CJ-3 Diretor 3 CJ-2 Pesquisador 4 Funções Comissionadas FC-06 Oficial de Gabinete 3 FC-05 Assistente 3