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Artigo 1º da Lei nº 11.364 de 26 de Outubro de 2006

Dispõe sobre as atividades de apoio ao Conselho Nacional de Justiça e dá outras providências.

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Art. 1º

O Conselho Nacional de Justiça terá uma Secretaria, com quadro próprio de pessoal, constituído na forma do Anexo desta Lei.

Anexo

Texto

ANEXO CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES COMISSIONADAS DO QUADRO DE PESSOAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA NÍVEL DENOMINAÇÃO QUANTIDADE Cargos em Comissão CJ-3 Assessor III 7 CJ-2 Assessor II 7 CJ-1 Assessor I 7 Funções Comissionadas FC –06 Oficial de Gabinete 4 FC-05 Assistente 5 DEPARTAMENTO DE PESQUISAS JUDICIÁRIAS NÍVEL DENOMINAÇÃO QUANTIDADE Cargos em Comissão CJ-3 Diretor 3 CJ-2 Pesquisador 4 Funções Comissionadas FC-06 Oficial de Gabinete 3 FC-05 Assistente 3