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Artigo 1º da Lei nº 11.364 de 26 de Outubro de 2006

Dispõe sobre as atividades de apoio ao Conselho Nacional de Justiça e dá outras providências.

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Art. 1º

O Conselho Nacional de Justiça terá uma Secretaria, com quadro próprio de pessoal, constituído na forma do Anexo desta Lei.

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Art. 1º da Lei 11.364 /2006