Artigo 1º da Lei nº 11.364 de 26 de Outubro de 2006
Dispõe sobre as atividades de apoio ao Conselho Nacional de Justiça e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Conselho Nacional de Justiça terá uma Secretaria, com quadro próprio de pessoal, constituído na forma do Anexo desta Lei.