Artigo 8º da Lei nº 11.364 de 26 de Outubro de 2006
Dispõe sobre as atividades de apoio ao Conselho Nacional de Justiça e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta dos créditos consignados à Unidade Orçamentária do Conselho Nacional de Justiça no Orçamento Geral da União.