Decreto Estadual do Paraná nº 4290 de 18 de Março de 2020
Cria a Superintendência Geral de Parcerias e adota outras providências.
(vide Decreto 6824 de 10/02/2021)
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 18 de março de 2020, 199º da Independência e 132º da República.
Fica criada a Superintendência Geral de Parcerias – SGPAR, subordinada à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo - SEDEST, nos termos do art. 12 e do art. 8º, inciso IV, da Lei nº 19.848, de 03 de maio de 2019, à qual compete:
a coordenação, monitoramento, avaliação e supervisão das ações do Programa de Parcerias do Paraná – PAR;
o apoio técnico e administrativo do desempenho das competências do Conselho do Programa de Parcerias do Paraná – CPAR;
a identificação e fomento das potenciais propostas e projetos de parcerias, no âmbito do Programa de Parcerias do Paraná, junto aos órgãos e entidades da administração pública federal, estadual e municipais, pessoas físicas e jurídicas de direito privado, bem como organismos externos;
o fomento à integração das ações de planejamento dos órgãos e unidades da administração pública estadual afetas a parcerias;
a orientação aos órgãos e entidades da administração pública estadual sobre as diretrizes estratégicas e prioridades estabelecidas pelo Conselho do Programa de Parcerias do Paraná – CPAR;
a promoção da elaboração de estudos para resolução de entraves e aprimoramentos legais e regulatórios na implantação e desenvolvimento de parcerias;
o apoio às ações de estruturação de projetos de parcerias, avaliando sua qualidade e consistência técnica previamente às deliberações do Conselho do Programa de Parcerias do Paraná;
a articulação com órgãos e entidades da administração pública federal, estadual ou municipal responsáveis pela emissão de licenças, alvarás, autorizações ou outros documentos necessários à celebração de parcerias;
a articulação com os órgãos e autoridades de controle interno e externo, com vista a garantir a transparência e compliance das ações do Programa de Parcerias do Paraná;
a promoção e ampliação do diálogo com agentes de mercado e da sociedade civil organizada, para divulgação de oportunidades de investimentos e parcerias no Estado;
o desempenho de outras atribuições que lhes forem delegadas pelo Conselho de Parcerias do Paraná – CPAR ou pela Unidade Gestora do Programa de Parcerias do Paraná – UGPAR.
Fica nomeado, de acordo com o §1º, do art. 12 da Lei nº 19.848, de 3 de maio de 2019, PEDRO PAULO GUERREIRO CARNEIRO, RG n° 6.239.785-3, para exercer, em comissão, o cargo de Superintendente Geral de Parcerias. (Revogado pelo Decreto 6881 de 18/02/2021)
planejar, coordenar e executar as atividades descritas no art. 1º deste decreto, compatibilizando-as com as diretrizes gerais do Governo do Estado;
realizar o apoio estratégico ao Conselho do Programa de Parcerias do Paraná – CPAR, visando o aprimoramento da gestão governamental no âmbito do Programa de Parcerias do Paraná – PAR;
solicitar, ao Governador do Estado, as providências visando à promoção de medidas tendentes a propiciar e manter a eficiência e o bom funcionamento das atividades da Superintendência;
firmar convênios, acordos, ajustes ou instrumentos congêneres e articular-se visando a promoção e aperfeiçoamento das atividades desenvolvidas pela Superintendência;
participar da representação do Estado junto a instituições oficiais e privadas, nacionais e internacionais, em assuntos atinentes à Superintendência.
Ao Superintendente de Parcerias fica atribuída competência para a criação de Grupos de Trabalho ou Comissões, de caráter transitório, para o desenvolvimento de estudos e levantamento de dados de relevante interesse para sua área de atuação.
O Superintendente de Parcerias fica constituído em ordenador de despesa, nos termos do § 2.º do art. 12 da Lei nº 19.848, de 03 de maio de 2019, podendo delegar atribuições.
O suporte técnico, administrativo e financeiro necessário à realização das atividades da Superintendência Geral de Parcerias serão prestados pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo, à conta das suas dotações orçamentárias, sem prejuízo da colaboração de outros órgãos e entidades do Estado.
A designação de servidores, efetivos ou comissionados, será determinada pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo.
As demais providências que se fizerem necessárias ao cumprimento das finalidades e disposições legais da Superintendência Geral de Parcerias, inclusive o detalhamento da sua estrutura organizacional, com a indicação precisa das competências das suas unidades, serão estabelecidas por regulamento próprio, a ser submetido à aprovação da Secretaria de Estado do Planejamento e Projetos Estruturantes – SEPL.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até 31 de dezembro de 2022.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado Guto Silva Chefe da Casa Civil VALDEMAR BERNARDO JORGE Presidente do Conselho de Desenvolvimento Territorial do Litoral - COLIT Márcio Nunes Secretário de Estado do Turismo
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado