Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 7º do Decreto Estadual do Paraná nº 4290 de 18 de Março de 2020

Cria a Superintendência Geral de Parcerias e adota outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

As demais providências que se fizerem necessárias ao cumprimento das finalidades e disposições legais da Superintendência Geral de Parcerias, inclusive o detalhamento da sua estrutura organizacional, com a indicação precisa das competências das suas unidades, serão estabelecidas por regulamento próprio, a ser submetido à aprovação da Secretaria de Estado do Planejamento e Projetos Estruturantes – SEPL.