Artigo 1º, Inciso XI do Decreto Estadual do Paraná nº 4290 de 18 de Março de 2020
Cria a Superintendência Geral de Parcerias e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criada a Superintendência Geral de Parcerias – SGPAR, subordinada à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo - SEDEST, nos termos do art. 12 e do art. 8º, inciso IV, da Lei nº 19.848, de 03 de maio de 2019, à qual compete:
I
a coordenação, monitoramento, avaliação e supervisão das ações do Programa de Parcerias do Paraná – PAR;
II
o apoio técnico e administrativo do desempenho das competências do Conselho do Programa de Parcerias do Paraná – CPAR;
III
a articulação com o CPAR e a Unidade Gestora do Programa de Parcerias do Paraná – UGPAR;
IV
a identificação e fomento das potenciais propostas e projetos de parcerias, no âmbito do Programa de Parcerias do Paraná, junto aos órgãos e entidades da administração pública federal, estadual e municipais, pessoas físicas e jurídicas de direito privado, bem como organismos externos;
V
o fomento à integração das ações de planejamento dos órgãos e unidades da administração pública estadual afetas a parcerias;
VI
a orientação aos órgãos e entidades da administração pública estadual sobre as diretrizes estratégicas e prioridades estabelecidas pelo Conselho do Programa de Parcerias do Paraná – CPAR;
VII
a promoção da elaboração de estudos para resolução de entraves e aprimoramentos legais e regulatórios na implantação e desenvolvimento de parcerias;
VIII
o apoio às ações de estruturação de projetos de parcerias, avaliando sua qualidade e consistência técnica previamente às deliberações do Conselho do Programa de Parcerias do Paraná;
IX
a articulação com órgãos e entidades da administração pública federal, estadual ou municipal responsáveis pela emissão de licenças, alvarás, autorizações ou outros documentos necessários à celebração de parcerias;
X
a articulação com os órgãos e autoridades de controle interno e externo, com vista a garantir a transparência e compliance das ações do Programa de Parcerias do Paraná;
XI
a promoção e ampliação do diálogo com agentes de mercado e da sociedade civil organizada, para divulgação de oportunidades de investimentos e parcerias no Estado;
XII
o desempenho de outras atribuições que lhes forem delegadas pelo Conselho de Parcerias do Paraná – CPAR ou pela Unidade Gestora do Programa de Parcerias do Paraná – UGPAR.