Artigo 3º, Inciso VII do Decreto Estadual do Paraná nº 4290 de 18 de Março de 2020
Cria a Superintendência Geral de Parcerias e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Superintendente Geral de Parcerias, nomeado por este Decreto, terá como atribuições:
I
planejar, coordenar e executar as atividades descritas no art. 1º deste decreto, compatibilizando-as com as diretrizes gerais do Governo do Estado;
II
realizar o apoio estratégico ao Conselho do Programa de Parcerias do Paraná – CPAR, visando o aprimoramento da gestão governamental no âmbito do Programa de Parcerias do Paraná – PAR;
III
participar da avaliação das ações do Governo afetas ao Programa de Parcerias do Paraná – PAR;
IV
solicitar, ao Governador do Estado, as providências visando à promoção de medidas tendentes a propiciar e manter a eficiência e o bom funcionamento das atividades da Superintendência;
V
firmar convênios, acordos, ajustes ou instrumentos congêneres e articular-se visando a promoção e aperfeiçoamento das atividades desenvolvidas pela Superintendência;
VI
participar da representação do Estado junto a instituições oficiais e privadas, nacionais e internacionais, em assuntos atinentes à Superintendência.
VII
participar da avaliação das ações do Governo afetas ao Programa de Parcerias do Paraná – PAR;