Artigo 8º do Decreto Estadual do Paraná nº 4290 de 18 de Março de 2020
Cria a Superintendência Geral de Parcerias e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até 31 de dezembro de 2022.