Artigo 6º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Paraná nº 4290 de 18 de Março de 2020
Cria a Superintendência Geral de Parcerias e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O suporte técnico, administrativo e financeiro necessário à realização das atividades da Superintendência Geral de Parcerias serão prestados pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo, à conta das suas dotações orçamentárias, sem prejuízo da colaboração de outros órgãos e entidades do Estado.
Parágrafo único
A designação de servidores, efetivos ou comissionados, será determinada pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo.