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Artigo 6º do Decreto Estadual do Paraná nº 4290 de 18 de Março de 2020

Cria a Superintendência Geral de Parcerias e adota outras providências.

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Art. 6º

O suporte técnico, administrativo e financeiro necessário à realização das atividades da Superintendência Geral de Parcerias serão prestados pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo, à conta das suas dotações orçamentárias, sem prejuízo da colaboração de outros órgãos e entidades do Estado.

Parágrafo único

A designação de servidores, efetivos ou comissionados, será determinada pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo.