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Artigo 1º, Inciso VI do Decreto Estadual do Paraná nº 4290 de 18 de Março de 2020

Cria a Superintendência Geral de Parcerias e adota outras providências.

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Art. 1º

Fica criada a Superintendência Geral de Parcerias – SGPAR, subordinada à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo - SEDEST, nos termos do art. 12 e do art. 8º, inciso IV, da Lei nº 19.848, de 03 de maio de 2019, à qual compete:

I

a coordenação, monitoramento, avaliação e supervisão das ações do Programa de Parcerias do Paraná – PAR;

II

o apoio técnico e administrativo do desempenho das competências do Conselho do Programa de Parcerias do Paraná – CPAR;

III

a articulação com o CPAR e a Unidade Gestora do Programa de Parcerias do Paraná – UGPAR;

IV

a identificação e fomento das potenciais propostas e projetos de parcerias, no âmbito do Programa de Parcerias do Paraná, junto aos órgãos e entidades da administração pública federal, estadual e municipais, pessoas físicas e jurídicas de direito privado, bem como organismos externos;

V

o fomento à integração das ações de planejamento dos órgãos e unidades da administração pública estadual afetas a parcerias;

VI

a orientação aos órgãos e entidades da administração pública estadual sobre as diretrizes estratégicas e prioridades estabelecidas pelo Conselho do Programa de Parcerias do Paraná – CPAR;

VII

a promoção da elaboração de estudos para resolução de entraves e aprimoramentos legais e regulatórios na implantação e desenvolvimento de parcerias;

VIII

o apoio às ações de estruturação de projetos de parcerias, avaliando sua qualidade e consistência técnica previamente às deliberações do Conselho do Programa de Parcerias do Paraná;

IX

a articulação com órgãos e entidades da administração pública federal, estadual ou municipal responsáveis pela emissão de licenças, alvarás, autorizações ou outros documentos necessários à celebração de parcerias;

X

a articulação com os órgãos e autoridades de controle interno e externo, com vista a garantir a transparência e compliance das ações do Programa de Parcerias do Paraná;

XI

a promoção e ampliação do diálogo com agentes de mercado e da sociedade civil organizada, para divulgação de oportunidades de investimentos e parcerias no Estado;

XII

o desempenho de outras atribuições que lhes forem delegadas pelo Conselho de Parcerias do Paraná – CPAR ou pela Unidade Gestora do Programa de Parcerias do Paraná – UGPAR.