Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 4290 de 18 de Março de 2020
Cria a Superintendência Geral de Parcerias e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica nomeado, de acordo com o §1º, do art. 12 da Lei nº 19.848, de 3 de maio de 2019, PEDRO PAULO GUERREIRO CARNEIRO, RG n° 6.239.785-3, para exercer, em comissão, o cargo de Superintendente Geral de Parcerias. (Revogado pelo Decreto 6881 de 18/02/2021)