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Artigo 3º, Inciso V do Decreto Estadual do Paraná nº 4290 de 18 de Março de 2020

Cria a Superintendência Geral de Parcerias e adota outras providências.

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Art. 3º

O Superintendente Geral de Parcerias, nomeado por este Decreto, terá como atribuições:

I

planejar, coordenar e executar as atividades descritas no art. 1º deste decreto, compatibilizando-as com as diretrizes gerais do Governo do Estado;

II

realizar o apoio estratégico ao Conselho do Programa de Parcerias do Paraná – CPAR, visando o aprimoramento da gestão governamental no âmbito do Programa de Parcerias do Paraná – PAR;

III

participar da avaliação das ações do Governo afetas ao Programa de Parcerias do Paraná – PAR;

IV

solicitar, ao Governador do Estado, as providências visando à promoção de medidas tendentes a propiciar e manter a eficiência e o bom funcionamento das atividades da Superintendência;

V

firmar convênios, acordos, ajustes ou instrumentos congêneres e articular-se visando a promoção e aperfeiçoamento das atividades desenvolvidas pela Superintendência;

VI

participar da representação do Estado junto a instituições oficiais e privadas, nacionais e internacionais, em assuntos atinentes à Superintendência.

VII

participar da avaliação das ações do Governo afetas ao Programa de Parcerias do Paraná – PAR;