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Artigo 5º do Decreto Estadual do Paraná nº 4290 de 18 de Março de 2020

Cria a Superintendência Geral de Parcerias e adota outras providências.

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Art. 5º

O Superintendente de Parcerias fica constituído em ordenador de despesa, nos termos do § 2.º do art. 12 da Lei nº 19.848, de 03 de maio de 2019, podendo delegar atribuições.