Decreto Estadual do Paraná nº 3590 de 06 de Outubro de 2023
Determina a assunção da representação judicial e consultoria jurídica do Instituto de Pesos e Medidas do Paraná pela Procuradoria-Geral do Estado do Paraná.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos V e VI do art. 87 e seu parágrafo único da Constituição Estadual, em consonância a Lei Complementar nº 26, de 30 de dezembro de 1985, e, ainda, considerando o parágrafo único do art. 1º da Lei Complementar nº 195, de 27 de abril de 2016, e tendo em vista o contido no protocolo nº 20.881.232-7, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 06 de outubro de 2023, 202° da Independência e 135° da República.
Nos termos da Lei Complementar n. 195, de 27 de abril de 2.016, fica transferida à Procuradoria-Geral do Estado – PGE a representação judicial e a consultoria jurídica do Instituto de Pesos e Medidas do Paraná – IPEM/PR, autarquia tratada pela Lei nº 5.652, de 6 de outubro de 1967.
A representação judicial pela PGE nos processos judiciais de qualquer foro ou juízo envolvendo a autarquia iniciará com as citações ou intimações expedidas a partir da data da publicação deste Decreto.
Para as intimações e citações expedidas em data anterior à publicação deste Decreto, o cumprimento dos respectivos prazos judiciais ficará a cargo dos advogados que vinham realizando a representação judicial da autarquia.
Caberá à Assessoria Técnica para Assuntos Jurídicos - ASJUR da autarquia comunicar à PGE todas as intimações e citações expedidas a partir da data da publicação deste Decreto e encaminhadas à Autarquia dentro de 24 horas após o recebimento.
A autarquia disponibilizará à PGE todos os dados e documentos que se façam necessários para sua defesa nos processos judiciais em que for Parte ou Interessada e para a análise dos assuntos enviados à consultoria jurídica.
A atividade de consultoria jurídica do IPEM/PR passará a ser atribuição da PGE, exercida nos termos do Regulamento da PGE, aprovado pelo Decreto nº 2.709, de 10 de setembro de 2019, a partir da vigência deste Decreto.
Para o cumprimento do disposto neste Decreto caberá ao IPEM/PR disponibilizar pessoal para assessoramento da PGE, na forma do art. 2° da Lei Complementar n° 195, de 27 de abril de 2016.
Altera a alínea "b" do inciso II do art. 7º do Anexo ao Decreto Estadual nº 7.599, de 17 de agosto de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação: b) Assessoria Técnica para Assuntos Jurídicos – ASJUR. (NR)
Altera o caput e os incisos I e VI do art. 17 do Anexo ao Decreto Estadual nº 7.599, de 2017, que passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 17. Compete à ASJUR: I – a emissão de manifestação técnica em procedimentos administrativos de contratação de serviço ou aquisição de bens com ou sem procedimentos licitatórios, bem como em convênios e instrumentos congêneres, orientando a alta direção do IPEM/PR nas tomadas de decisão e preparando a instrução dos procedimentos que devem ser enviados para análise da PGE; (...) VI – o gerenciamento, a supervisão e o acompanhamento das atividades funcionais e institucionais da Assessoria Técnica para Assuntos Jurídicos.
Casos omissos neste Decreto poderão ser regulados por resolução conjunta do Diretor-Presidente do IPEM/PR e do Procurador-geral do Estado.
Revoga os seguintes dispositivos do art. 17 do Anexo ao Decreto nº 7.599, de 17 de agosto de 2017:
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Luciano Borges dos Santos Procurador-Geral do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado