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Artigo 7º do Decreto Estadual do Paraná nº 3590 de 06 de Outubro de 2023

Determina a assunção da representação judicial e consultoria jurídica do Instituto de Pesos e Medidas do Paraná pela Procuradoria-Geral do Estado do Paraná.

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Art. 7º

Altera o caput e os incisos I e VI do art. 17 do Anexo ao Decreto Estadual nº 7.599, de 2017, que passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 17. Compete à ASJUR: I – a emissão de manifestação técnica em procedimentos administrativos de contratação de serviço ou aquisição de bens com ou sem procedimentos licitatórios, bem como em convênios e instrumentos congêneres, orientando a alta direção do IPEM/PR nas tomadas de decisão e preparando a instrução dos procedimentos que devem ser enviados para análise da PGE; (...) VI – o gerenciamento, a supervisão e o acompanhamento das atividades funcionais e institucionais da Assessoria Técnica para Assuntos Jurídicos.