Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 3590 de 06 de Outubro de 2023
Determina a assunção da representação judicial e consultoria jurídica do Instituto de Pesos e Medidas do Paraná pela Procuradoria-Geral do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A representação judicial pela PGE nos processos judiciais de qualquer foro ou juízo envolvendo a autarquia iniciará com as citações ou intimações expedidas a partir da data da publicação deste Decreto.
§ 1º
Para as intimações e citações expedidas em data anterior à publicação deste Decreto, o cumprimento dos respectivos prazos judiciais ficará a cargo dos advogados que vinham realizando a representação judicial da autarquia.
§ 2º
Caberá à Assessoria Técnica para Assuntos Jurídicos - ASJUR da autarquia comunicar à PGE todas as intimações e citações expedidas a partir da data da publicação deste Decreto e encaminhadas à Autarquia dentro de 24 horas após o recebimento.