Artigo 10º, Inciso I do Decreto Estadual do Paraná nº 3590 de 06 de Outubro de 2023
Determina a assunção da representação judicial e consultoria jurídica do Instituto de Pesos e Medidas do Paraná pela Procuradoria-Geral do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Revoga os seguintes dispositivos do art. 17 do Anexo ao Decreto nº 7.599, de 17 de agosto de 2017:
I
o inciso VII;
II
o inciso VIII.