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Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 3590 de 06 de Outubro de 2023

Determina a assunção da representação judicial e consultoria jurídica do Instituto de Pesos e Medidas do Paraná pela Procuradoria-Geral do Estado do Paraná.

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Art. 4º

A atividade de consultoria jurídica do IPEM/PR passará a ser atribuição da PGE, exercida nos termos do Regulamento da PGE, aprovado pelo Decreto nº 2.709, de 10 de setembro de 2019, a partir da vigência deste Decreto.