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Artigo 8º do Decreto Estadual do Paraná nº 3590 de 06 de Outubro de 2023

Determina a assunção da representação judicial e consultoria jurídica do Instituto de Pesos e Medidas do Paraná pela Procuradoria-Geral do Estado do Paraná.

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Art. 8º

Casos omissos neste Decreto poderão ser regulados por resolução conjunta do Diretor-Presidente do IPEM/PR e do Procurador-geral do Estado.