Artigo 8º do Decreto Estadual do Paraná nº 3590 de 06 de Outubro de 2023
Determina a assunção da representação judicial e consultoria jurídica do Instituto de Pesos e Medidas do Paraná pela Procuradoria-Geral do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Casos omissos neste Decreto poderão ser regulados por resolução conjunta do Diretor-Presidente do IPEM/PR e do Procurador-geral do Estado.