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Artigo 6º do Decreto Estadual do Paraná nº 3590 de 06 de Outubro de 2023

Determina a assunção da representação judicial e consultoria jurídica do Instituto de Pesos e Medidas do Paraná pela Procuradoria-Geral do Estado do Paraná.

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Art. 6º

Altera a alínea "b" do inciso II do art. 7º do Anexo ao Decreto Estadual nº 7.599, de 17 de agosto de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação: b) Assessoria Técnica para Assuntos Jurídicos – ASJUR. (NR)