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Artigo 5º do Decreto Estadual do Paraná nº 3590 de 06 de Outubro de 2023

Determina a assunção da representação judicial e consultoria jurídica do Instituto de Pesos e Medidas do Paraná pela Procuradoria-Geral do Estado do Paraná.

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Art. 5º

Para o cumprimento do disposto neste Decreto caberá ao IPEM/PR disponibilizar pessoal para assessoramento da PGE, na forma do art. 2° da Lei Complementar n° 195, de 27 de abril de 2016.