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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 3590 de 06 de Outubro de 2023

Determina a assunção da representação judicial e consultoria jurídica do Instituto de Pesos e Medidas do Paraná pela Procuradoria-Geral do Estado do Paraná.

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Art. 3º

A autarquia disponibilizará à PGE todos os dados e documentos que se façam necessários para sua defesa nos processos judiciais em que for Parte ou Interessada e para a análise dos assuntos enviados à consultoria jurídica.