Artigo 9º do Decreto Estadual do Paraná nº 3590 de 06 de Outubro de 2023
Determina a assunção da representação judicial e consultoria jurídica do Instituto de Pesos e Medidas do Paraná pela Procuradoria-Geral do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.