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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 3590 de 06 de Outubro de 2023

Determina a assunção da representação judicial e consultoria jurídica do Instituto de Pesos e Medidas do Paraná pela Procuradoria-Geral do Estado do Paraná.

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Art. 1º

Nos termos da Lei Complementar n. 195, de 27 de abril de 2.016, fica transferida à Procuradoria-Geral do Estado – PGE a representação judicial e a consultoria jurídica do Instituto de Pesos e Medidas do Paraná – IPEM/PR, autarquia tratada pela Lei nº 5.652, de 6 de outubro de 1967.