Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria de Gestão e Governo Digital:
Secretaria de Gestão e Governo Digital;
São Paulo Previdência - SPPREV;
Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE;
Fundação de Previdência Complementar do Estado de São Paulo – SP-PREVCOM;
Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN - SP;
Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo – PRODESP.
Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Secretaria de Gestão e Governo Digital:
Unidade do Arquivo Público do Estado;
Diretoria de Administração;
Diretoria de Gestão de Pessoas;
Diretoria de Modernização Organizacional;
Diretoria de Normas e Sistemas de Logística;
Diretoria de Carreiras e Desenvolvimento de Pessoal;
Diretoria de Concursos, Provimentos e Movimentação de Pessoal;
Diretoria de Gerenciamento dos Sistemas e Processos de Recursos Humanos;
Diretoria de Perícias Médicas do Estado de São Paulo;
Diretoria de Remuneração e Benefícios;
Diretoria de Estratégia de Governo Digital;
Diretoria de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação e Serviços ao Cidadão;
Diretoria de Segurança Cibernética;
Unidade de Gestão do Projeto São Paulo Mais Digital;
Diretoria de Bens Imobiliários;
Diretoria de Mobilidade Interna;
Coordenadoria Central de Compras.
Os dirigentes de unidades orçamentárias da Secretaria de Gestão e Governo Digital têm as atribuições previstas no artigo 13 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970.
Os dirigentes de unidades de despesa da Secretaria de Gestão e Governo Digital têm as seguintes atribuições:
as previstas no artigo 14 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970;
a formalização dos contratos e sua alteração, inclusive a prorrogação de prazo;
designar servidor ou comissão para recebimento do objeto do contrato.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:
o Decreto nº 65.474, de 15 de janeiro de 2021 ;
o Decreto nº 67.535, de 03 de março de 2023 ;