Artigo 2º, Inciso V do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.290 de 30 de dezembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Secretaria de Gestão e Governo Digital:
I
Gabinete do Secretário;
II
Unidade do Arquivo Público do Estado;
III
Diretoria de Administração;
IV
Diretoria de Gestão de Pessoas;
V
Diretoria de Modernização Organizacional;
VI
Diretoria de Normas e Sistemas de Logística;
VII
Diretoria de Carreiras e Desenvolvimento de Pessoal;
VIII
Diretoria de Concursos, Provimentos e Movimentação de Pessoal;
IX
Diretoria de Gerenciamento dos Sistemas e Processos de Recursos Humanos;
X
Diretoria de Perícias Médicas do Estado de São Paulo;
XI
Diretoria de Remuneração e Benefícios;
XII
Diretoria de Estratégia de Governo Digital;
XIII
Diretoria de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação e Serviços ao Cidadão;
XIV
Diretoria de Segurança Cibernética;
XV
Unidade de Gestão do Projeto São Paulo Mais Digital;
XVI
Diretoria de Bens Imobiliários;
XVII
Diretoria de Mobilidade Interna;
XVIII
Coordenadoria Central de Compras.